O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
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O Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, concluiu que o cargo de Assistente B, exercido pela autora, não possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2.º, da CLT.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é válida a norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas quando se constata judicialmente que o trabalhador não exercia função de confiança e abrangência, limitada…
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que "esclareço que não há que se falar em restituição da gratificação de função recebida pelo autor ou sua compensação com eventual pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, conforme entendimento assente na Súmula…
Pretensão da ré quanto ao reconhecimento da incompetência da justiça do trabalho, para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST.
O embargante sustenta a existência de omissão no acórdão, ao argumento de que não foi apreciado o pedido de aplicação das normas coletivas supervenientes (CCTs 2020/2022 e 2022/2024 e respectivos ACTs).
O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva em que prevista a possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo (7ª e 8ª horas trabalhadas), em razão da descaracterização da fidúcia e do não…
A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, na trilha do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, é firme no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuação na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo…
O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença em que indeferido o pedido de compensação das horas extras com a gratificação de função, em razão do não enquadramento dos Substituídos no § 2º do art. 224 da CLT.
Direito do Trabalho
Compensação das horas extras com a gratificação de função
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, sendo este o caso dos autos, em que…
A análise da admissibilidade pelo Tribunal Regional decorre de expressa previsão legal constante do artigo 896, § 1.º, da CLT, sem que isso configure usurpação da competência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Esta Corte Superior firmou posição de que a possibilidade de compensação entre a diferença de gratificação de função recebida e as horas extraordinárias prestadas a que se refere a OJT nº 70 da SBDI-1 do TST, somente se aplica aos casos em que efetivamente o…
Direito Bancário
Impossibilidade
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