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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 922-43.2018.5.05.0132

Gerente de relacionamento: exercício de cargo de confiança

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Gerente de relacionamento
  • Exercício de cargo de confiança
  • Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
  • Óbice da súmula 102, i, do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Gratificação de função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GERENTE DE RELACIONAMENTO. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.1. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Discute-se o enquadramento da reclamante, gerente de relacionamentos, na exceção prevista no §2º do art. 224 da CLT. 1.3. O § 2° do art. 224 da CLT afasta a jornada especial do bancário, prevista no "caput" da citada norma, daqueles "que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo". 1.4. A seu turno, a Súmula 102, I, do TST dispõe que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos" (grifo acrescido). 1.5. Na hipótese, o TRT concluiu ser inaplicável à autora a exceção prevista no art. 224,§2º da CLT, sob fundamento de que "prova oral produzida confirma a tese exposta na inicial no sentido de que a reclamante não exercia cargo de maior fidúcia". 1.6. A par disso, reitere-se que a finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pelas Súmulas 126 e, especificamente no caso em tela, 102, I, do TST. 1.7. Sendo assim, o acolhimento das alegações recursais, nos moldes postos pela reclamada, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Discute-se a possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo. 2.3. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 é específica ao caso da Caixa Econômica Federal, sendo incabível sua utilização por analogia. Dessa forma, aplica-se a recomendação da Súmula 109 do TST. 2.4. No caso em exame, o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, sob fundamento de que não há que se falar em compensação da gratificação de função com as 7ª e 8ª horas extras diárias deferidas, nos termos da Súmula nº 109 do TST. Além do mais, registrou que " não há como aplicar, mesmo por analogia, o entendimento contido na OJ Transitória nº 70 da SBDI-1 aos empregados do Banco do Brasil, ou de outros bancos, em virtude da particular situação dos empregados da Caixa Econômica Federal ". 2.5. Assim, a decisão regional está em consonância com o aludido entendimento, incidindo o art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST. 2.6. Por fim, quanto à existência de norma coletiva possibilitando a compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função, o tema carece de prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Responsabilidade; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

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