TSTAg-AIRR 12261-89.2016.5.03.0078
Legitimidade ativa do sindicato: substituição processual
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Horas extras
- Ocupantes do cargo "assistente de negócios"
- Origem comum
- Julgados da SBDI-1
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. OCUPANTES DO CARGO "ASSISTENTE DE NEGÓCIOS". DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ORIGEM COMUM. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, sendo este o caso dos autos, em que o Sindicato postula o pagamento de horas extras decorrentes do enquadramento indevido de grupo de empregados na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT. Julgados da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido. 2 - BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, § 2.º, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Busca-se o enquadramento dos substituídos ocupantes do cargo de "Assistente de Negócios" na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT. Todavia, mediante a decisão recorrida, assentou-se que as atribuições consignadas nos autos não denotam fidúcia especial apta a afastar a jornada de seis horas. A alteração do julgado regional para reconhecer a fidúcia alegada demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado em sede extraordinária, na forma do óbice insculpido nas Súmulas n.º 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - BANCÁRIO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA. INAPLICABILIDADE ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 70 DA SBDI-I DO TST AO BANCO DO BRASIL S.A. A pretensão recursal opõe-se à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 70 da SbDI-I do TST destina-se exclusivamente à Caixa Econômica Federal, devendo o valor pago a título de gratificação de função remunerar apenas a maior responsabilidade do cargo, sem abatimento das horas extraordinárias deferidas, ante a incidência da Súmula n.º 109 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Substituição Processual; Prescrição; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Ônus da Prova