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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.108 decisões

18

SET 2026

TSTEDCiv-Ag-RR 0000765-87.2021.5.10.0015

Parcela “quebra de caixa”: cumulação com gratificação de função

1 – Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da reclamante, mantendo a decisão que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente o pagamento do adicional de quebra de caixa.

  • Direito do Trabalho
  • Parcela “quebra de caixa”
  • +4

18

SET 2026

TSTRRAg 11947-40.2016.5.15.0069

Férias: fruição parcial

O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de férias relativas a períodos em que reconhecida a fruição de apenas vinte dias, com fundamento na prova testemunhal, considerada segura e suficiente para infirmar os registros documentais.

  • Direito Bancário
  • Férias
  • +5

18

SET 2026

TSTAg-AIRR 1001571-70.2017.5.02.0047

Idoso: horas extras

O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não se enquadra na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, pois o Banco reclamado não comprovou o exercício de funções que exigissem fidúcia especial.

  • Direito Bancário
  • Idoso
  • +3

17

SET 2026

TSTARR 1535-18.2012.5.02.0048

Adesão ao pdv: estabilidade provisória eleitoral

Nos termos do art. 487, III, "c", do CPC, homologa-se a renúncia quanto à repercussão do valor do descanso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras nas demais parcelas. Pedido deferido.

  • Direito Bancário
  • Adesão ao pdv
  • +5

16

SET 2026

TSTAg-AIRR 10348-46.2016.5.15.0011

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

O autor sustenta a sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houvesse a manifestação sobre:

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • +5

15

SET 2026

TSTAg-AIRR 0001032-57.2023.5.19.0009

Bancária: horas extras

O TRT, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença, no sentido de que as atividades executadas pela reclamante, no cargo de gerente de relacionamento, evidenciaram a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Bancária
  • +4

15

SET 2026

TSTAg-AIRR 1002022-30.2016.5.02.0080

Horas extras: cargo de confiança não configurado

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença e deu provimento ao recurso do reclamante para condenar o Banco reclamado ao pagamento de horas extras (trabalho extrajornada e não comprovação dos requisitos do alegado cargo de gestão).

  • Direito Bancário
  • Horas extras
  • +1

15

SET 2026

TSTAg-AIRR 789-93.2017.5.10.0003

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: banco do brasil

O Tribunal Regional, com fundamento no quadro fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante, ocupante do cargo de Gerente de Divisão, não se enquadrava na hipótese do art. 62, II, da CLT, submetendo-se à disciplina do art. 224, § 2º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

09

SET 2026

TSTAg-RRAg 1000266-25.2021.5.02.0075

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não configuração

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.

  • Direito Bancário
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

09

SET 2026

TSTRRAg 11454-98.2015.5.01.0033

Reclamado: cargo de gestão

Nas razões do recurso de revista, a parte transcreve a petição de embargos de declaração e o trecho do acórdão regional que os apreciou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT).

  • Direito Bancário
  • Reclamado
  • +5

08

SET 2026

TSTAIRR 1000598-42.2022.5.02.0241

Competência: inexistência de omissão

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

  • Direito Bancário
  • Competência
  • +5

08

SET 2026

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000932-52.2021.5.02.0713

Comissões: venda de produtos

Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.

  • Processo Civil
  • Comissões
  • +5

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