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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002022-30.2016.5.02.0080

Horas extras: cargo de confiança não configurado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença e deu provimento ao recurso do reclamante para condenar o Banco reclamado ao pagamento de horas extras (trabalho extrajornada e não comprovação dos requisitos do alegado cargo de gestão). A controvérsia foi dirimida com base na prova dos autos, sendo certo que o exame do aludido apelo somente poderia ser feito com o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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