I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais e…
O Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, concluiu que o cargo de Assistente B, exercido pela autora, não possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2.º, da CLT.
A adoção da técnica per relationem não enseja a declaração de nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por negativa de prestação jurisdicional, considerando-se a possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema.
Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha…
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O acórdão regional, soberano na análise do conjunto probatório, firmou que "é incontroverso que a reclamante recebia gratificação de função superior a um terço do salário, conforme consta da defesa e dos recibos salariais com ela apresentados, representando…
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização de cargo de confiança bancário não se exige amplos poderes de mando, representação ou substituição do empregador, mas, apenas, o recebimento de gratificação de função não inferior a um…
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior,…
Na hipótese, a parte agravante alega, em síntese, que o Tribunal Regional não teria apreciado o depoimento da testemunha autoral, assim como o do preposto, além de não se manifestar acerca do intervalo previsto no art. 384 da CLT.
Direito Civil
Enquadramento na exceção do artigo 224, §2º, da CLT
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização de cargo de confiança bancário não se exige amplos poderes de mando, representação ou substituição do empregador, mas, apenas, o recebimento de gratificação de função não inferior a um…
O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento de horas extras além da sexta hora diária e concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a trabalhadora preencheu os requisitos do art. 224, § 2º, da CLT para o…
Direito do Trabalho
Cargo de confiança
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