TSTAg-AIRR 0001032-57.2023.5.19.0009
Bancária: horas extras
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Bancária
- Horas extras
- Gerente de relacionamento
- Cargo de confiança comprovado
- Incidem na hipótese as Súmulas 102, I e 126, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. O TRT, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença, no sentido de que as atividades executadas pela reclamante, no cargo de gerente de relacionamento, evidenciaram a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT. Assinalou que é “preciso que se entenda, dessa forma, que a exceção contida no art.224, §2º da CLT não pretende albergar casos de empregados que se encontram nos topos da hierarquia, gerenciando dezenas de atividades e empregados, mas sim casos de bancários que desempenhem funções de confiança, de acentuado grau de responsabilidade e que envolvam certo grau de fidúcia, o que ficou comprovado ser o caso da reclamante. Em nenhum momento referido dispositivo exigiu um caráter absoluto dessa fidúcia, assemelhada a uma autorização genérica e total para agir e tomar decisões em nome da reclamada, sendo necessário que a análise seja feita dentro da perspectiva do campo de atuação da reclamante”. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incidem na hipótese as Súmulas 102, I e 126, do TST. Salienta-se, por fim, que o TRT observou a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que para enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, não se exige poderes de mando e gestão, características essas do cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT, mas, sim, fidúcia que os diferencie do bancário comum. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, §7º da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora