TSTAg-AIRR 11454-19.2015.5.03.0106
Cargo de confiança bancário: exceção do artigo 224, §2º da CLT não caracterizada
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança bancário
- Exceção do artigo 224, §2º da CLT não caracterizada
- Horas Extras
- Transcendência
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 224, §2º DA CLT NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA N.º 102, I DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional de origem concluiu que a parte reclamante não se enquadrava no regime do artigo 224, §2º da CLT e que exercia funções de natureza técnica e burocrática. 2. A Súmula n.° 102, I do TST consolidou o entendimento de que a " configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". 3. Não havendo comprovação do preenchimento simultâneo dos requisitos subjetivo e objetivo do artigo 224, §2º da CLT, é inviável a reforma da decisão. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Transcendência; Cargo de Confiança