TSTAIRR 1000598-42.2022.5.02.0241
Competência: inexistência de omissão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência
- Inexistência de omissão
- Questões essenciais devidamente enfrentadas
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial não configurada
- A decisão está em consonância com a Súmula 102, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES ESSENCIAIS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entregou a prestação jurisdicional de forma suficiente ao fundamentar o afastamento da fidúcia especial prevista no § 2º do art. 224 da CLT e a manutenção da justiça gratuita. A Corte de origem examinou expressamente a prova dos autos, assentando a inexistência de autonomia decisória do empregado e a preservação da presunção de hipossuficiência, diante da ausência de prova de nova colocação profissional em patamar salarial equivalente após a extinção do vínculo. As alegações formuladas revelam mero inconformismo com a valoração da prova e com as conclusões jurídicas adotadas, finalidade incompatível com a preliminar de nulidade suscitada. Inexistente a omissão apontada, permanecem incólumes o dispositivos invocados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante não detinha autonomia decisória nem poderes diferenciados aptos a caracterizar a fidúcia especial exigida para o enquadramento na exceção do § 2º do art. 224, da CLT. A decisão está em consonância com a Súmula 102, I, do TST. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ABRANGÊNCIA TEMPORAL DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TEOR DA CLÁUSULA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional determinou a dedução da gratificação de função das horas extras deferidas, limitando a aplicação da norma coletiva ao período de sua vigência. O reclamado sustenta que a cláusula convencional prevê expressamente a incidência da regra de dedução ou compensação a toda ação ajuizada a partir de 1º/12/2018, independentemente do lapso temporal abrangido pela apuração das horas suplementares, razão pela qual postula sua aplicação sobre todo o período imprescrito. Contudo, a Corte de origem não registrou o teor da cláusula invocada, e a parte não opôs embargos de declaração para obter o pronunciamento correspondente. Assim, o acolhimento da tese recursal exigiria o exame direto do instrumento coletivo, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA RELATIVA A HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. TEMA 282 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de multa normativa decorrente do descumprimento de cláusula coletiva referente a horas extras. Aferir a tese recursal de ausência de previsão de sanção específica para o inadimplemento da parcela exigiria o reexame do acervo probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. No que tange à alegação de dupla penalidade, a decisão proferida reflete a diretriz do Tema 282 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo o qual é lícita a cumulação da sanção convencional com a condenação principal, dada a natureza penal da primeira e o caráter remuneratório da segunda, não se configurando bis in idem. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em harmonia com a tese firmada pelo Pleno desta Corte no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o que atrai os óbices do art. 896-C da CLT e do art. 927, III, do CPC ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com ressalva de entendimento deste Relator.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator