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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1000694-95.2017.5.02.0382

Cargo de confiança: enquadramento no regime previsto no artigo 224, § 2º, da CLT

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Enquadramento no regime previsto no artigo 224, § 2º, da CLT
  • Omissão e contradição
  • Vícios não constatados
  • Horas Extras
  • Multa Convencional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA N° 102 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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