TSTEDCiv-Ag-RR 1000694-95.2017.5.02.0382
Cargo de confiança: enquadramento no regime previsto no artigo 224, § 2º, da CLT
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Enquadramento no regime previsto no artigo 224, § 2º, da CLT
- Omissão e contradição
- Vícios não constatados
- Horas Extras
- Multa Convencional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA N° 102 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher