28
SET 2026
TSTAg-RRAg 0010781-20.2023.5.03.0082
Horas extraordinárias: cargo de confiança
Há óbice processual (Súmulas nº 102, I e 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência.
- Direito Bancário
- Horas extraordinárias
- +4
Jurisprudências
Decisões que citam
I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1.108 decisões
28
SET 2026
TSTAg-RRAg 0010781-20.2023.5.03.0082
Há óbice processual (Súmulas nº 102, I e 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência.
23
SET 2026
TSTAg-AIRR 1392-73.2018.5.12.0037
Agravo interposto contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do Sindicato autor.
23
SET 2026
TSTAg-RRAg 0010577-32.2023.5.15.0020
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
23
SET 2026
TSTRRAg 20668-80.2015.5.04.0211
A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, na trilha do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, é firme no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuação na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo…
23
SET 2026
TSTAg-AIRR 180-72.2021.5.10.0811
No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento, quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, assim como quanto aos temas "horas extraordinárias – bancário –…
23
SET 2026
TSTRRAg 10321-77.2016.5.15.0071
A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no item I da Súmula n°.
23
SET 2026
TSTAg-AIRR 100050-94.2021.5.01.0050
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
22
SET 2026
TSTROT 0010204-26.2025.5.03.0000
O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de premissa fática equivocada, sobre a qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a…
22
SET 2026
TSTAg-AIRR 12261-89.2016.5.03.0078
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, sendo este o caso dos autos, em que…
22
SET 2026
TSTRRAg 21551-18.2015.5.04.0020
A análise da admissibilidade pelo Tribunal Regional decorre de expressa previsão legal constante do artigo 896, § 1.º, da CLT, sem que isso configure usurpação da competência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
21
SET 2026
TSTAg-AIRR 1001519-78.2024.5.02.0710
A Corte de origem assentou que “a demandante exerceu cargo de confiança bancário, incumbindo-lhe responsabilidades superiores ao comum dos bancários, além de receber a gratificação de função superior a um terço dos salários”.
21
SET 2026
TSTRRAg-Ag-RRAg 0000063-02.2011.5.02.0085
1 Conforme registrado pelo Tribunal Regional, a arguição de nulidade por cerceamento de defesa decorrente da não digitalização integral dos autos físicos foi deduzida apenas após o julgamento dos recursos ordinários, quando o resultado não favoreceu…
21
SET 2026
TSTAg-AIRR 0001257-56.2024.5.10.0021
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
21
SET 2026
TSTAg-AIRR 1002802-38.2016.5.02.0607
Examinando as questões jurídicas trazidas e as alegações postas no recurso, no sentido de que não foram delimitadas as atividades que caracterizariam a fidúcia especial, ou que houve omissão quanto à prova documental sobre prestação de hora extraordinária,…
18
SET 2026
TSTAg-Emb-ED-RR 187600-25.2013.5.13.0002
CASO EM EXAME Agravo do Itaú Unibanco contra decisão da Presidência da 2ª Turma que negou seguimento aos embargos interpostos contra acórdão que enquadrou o cargo de Chefe de Serviços como função de tesoureiro, sem fidúcia especial do art. 224, § 2º, da CLT.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.