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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 180-72.2021.5.10.0811

Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DSR. REFLEXOS. SÁBADOS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento, quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, assim como quanto aos temas "horas extraordinárias – bancário – cargo de confiança", "DSR – reflexos nos sábados", "justiça gratuita" e "honorários advocatícios", identificação diversos óbices para o processamento do recurso de revista (Súmulas 102, 126 e 463, todas do TST, decisão em conformidade com a ADI 5766, assim como a inexistência das suscitadas nulidades) II. No agravo interno, a parte agravante nem sequer define sobre qual perspectiva pretende a reforma, limitando-se a pugnar de forma genérica o provimento do agravo de instrumento, sem combater as razões da decisão agravada ou mesmo delimitar as matérias ali examinadas, de modo que ausente a dialética recursal exigida pela Súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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