TSTAg-AIRR 100050-94.2021.5.01.0050
Exercício de cargo de confiança: compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Exercício de cargo de confiança
- Compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função
- Abrangência temporal da norma coletiva
- Horas Extras
- Compensação
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 102 E 126 DO TST – BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ABRANGÊNCIA TEMPORAL DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Compensação; Cargo de Confiança