I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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Na hipótese, o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Na hipótese, a Corte Regional registrou que: “No caso, a teor da prova testemunhal transcrita na sentença, as atividades arroladas pela testemunha convidada pela própria parte autora denota que os ocupantes do cargo de Supervisor possuem fidúcia…
A caracterização do cargo de confiança bancário, previsto no art. 224, § 2.º, da CLT, não exige amplos poderes de mando e gestão, diferentemente do art. 62, II, da CLT.
Pretensão da ré quanto ao reconhecimento da incompetência da justiça do trabalho, para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST.
O Tribunal Regional manifestou-se expressamente acerca das questões relevantes ao deslinde da controvérsia, explicitando os motivos pelos quais entendeu que a reclamante ocupou cargo enquadrado na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT, explicitando as…
Direito Bancário
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o exercício de cargo de confiança bancário, sob o fundamento de que a prova oral registrou a atuação na negociação de dívidas e na participação em comitê de crédito, com percepção de gratificação superior…
No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o Reclamado trouxe aos autos os controles de ponto e reconheceu a validade dos cartões de ponto apresentados.
Nos termos do art. 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC, a decisão do Tribunal Regional que inadmite recurso de revista em razão de o acórdão recorrido estar em conformidade com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos enseja, exclusivamente, a interposição…
TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que o autor se enquadra na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, uma vez que "a prova oral é contundente quanto ao referido enquadramento, pois evidencia diversas funções de gerência exercidas pelo obreiro que o…
Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao apelo obreiro, uma vez reconhecida a transcendência política da causa diante da contrariedade da decisão regional à jurisprudência vinculante do STF quanto à competência da Justiça do Trabalho para apreciar o…
O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a reclamante possuía fidúcia especial idônea a enquadrá-la ao disposto no §2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, " ainda que pela abertura de contas e prospecção…
O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de…
Direito Bancário
Horas extraordinárias
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