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Jurisprudências

TSTRR-RR 0020777-32.2022.5.04.0702

Supervisor: substituídos

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. SUPERVISOR. SUBSTITUÍDOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURADO. 1. Na hipótese, a Corte Regional registrou que: “No caso, a teor da prova testemunhal transcrita na sentença, as atividades arroladas pela testemunha convidada pela própria parte autora denota que os ocupantes do cargo de Supervisor possuem fidúcia diferenciada, pois têm como atribuição liberar cadastro de documentos, fiscalizar e controlar dinheiro que entra nos caixas, orientar a equipe de trabalho e sugerir aplicação de penalidades, além de possuir conhecimentos específicos certificados, atividades que não são realizadas pelos cargos subalternos, como os escriturários e técnicos bancários, o que demonstra o cargo de confiança bancária, nos moldes do contido no § 2º do art. 224 da CLT”. Assim, manteve a r. sentença que indeferiu as horas extras das 7ª e 8ª horas diárias, assim como os reflexos. 2. O recurso encontra obstáculo no disposto do item I da Súmula n. 102 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU BANRISUL. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEVIDA. SÚMULA N. 463, II, DO TST. Em razão de potencial contrariedade à Súmula n. 463, item II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU BANRISUL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANTE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 18 DA LEI Nº 7.347/85 (LEI DA ACP) E 87 DA LEI Nº 8.078/90 (CDC). 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que atuando o sindicato-autor como substituto processual faz jus à concessão da justiça gratuita. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se aplica o disposto nos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP) e 87 da Lei nº 8.078/90 (CDC) ao sindicato-autor que, na qualidade de substituto processual, atua na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas podendo ser condenado a pagar as despesas processuais ou os honorários advocatícios sucumbenciais se comprovada à existência de litigância de má-fé, o que não se configurou no presente caso. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista a que se não conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo sindicato-autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento interposto pelo banco réu e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e III ¿ não conhecer do recurso de revista interposto pelo banco réu. Brasília, 30 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator

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