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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0011079-41.2023.5.03.0040

Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NO ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 8.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da reclamante, com apoio no art. 896-A, § 4.º, da CLT. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não apresentou argumentos direcionados a refutar, de forma objetiva, a irrecorribilidade do acórdão turmário, limitando-se a defender a existência de transcendência da matéria e a renovar o debate em torno da questão de fundo (Horas extras. Função de confiança. Má aplicação das Súmulas 102 e 126 do TST). 3 - Nesses termos, o recurso não admite conhecimento, ante a aplicação da diretriz consagrada na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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