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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 11065-36.2014.5.03.0149

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA . 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a reclamante possuía fidúcia especial idônea a enquadrá-la ao disposto no §2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, " ainda que pela abertura de contas e prospecção de clientes, não se podendo ainda desconsiderar a importância da gratificação recebida ". 2. As argumentações recursais da trabalhadora em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, tais como de que exercia atividades típicas de qualquer bancário e sem qualquer fidúcia especial, esbarram no óbice das Súmulas nº 102, I, e 126 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelos referidos verbetes. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA (APÓCRIFO). 1.1 A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não lhes retira a validade como prova documental, tampouco autoriza a inversão do ônus da prova para a empresa, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido. 1.2 Desta feita, não há que se falar em presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AJUDA RESIDENCIAL. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 . Em relação à prescrição, que a matéria já foi examinada por esta 3ª Turma, oportunidade em que se reconheceu a prescrição parcial e quinquenal da parcela, de maneira inviável novo julgamento, diante da preclusão pro judicato . 2. Quanto ao mérito da discussão, conquanto se trate de parcela paga por ato de liberalidade da empresa, uma vez consignado na própria CTPS da trabalhadora sua incorporação ao salário (condição mais benéfica), por certo que a supressão posterior configura efetivamente alteração contratual lesiva, consoante disciplina o artigo 468 do CLT, de maneira que escorreita a condenação a pagamento da verba "ajuda residencial" e reflexos, não prosperando a apontada mácula aos artigos 112 e 114 do Código Civil. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (COMISSÃO DE CARGO). Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que a parcela "Sistema de Remuneração Variável" possui natureza jurídica de salário, nos moldes do art. 457, §1º, da CLT e da Súmula 93 do TST, de maneira que compõe o "salário do cargo efetivo" a que faz referência a cláusula normativa em apreço, devendo por essa razão integrar a base de cálculo da gratificação de função (comissão de cargo), sobretudo porque não há qualquer determinação específica em sentido contrário nos instrumento normativos, isto é, de que a parcela seja excluída da base de cálculo da gratificação de função. Precedentes. INTERVALO INTERJORNADA. 1. Ao contrário do que aduz a parte, não houve condenação de todas as 11 horas de intervalo interjornada, tendo a decisão monocrática agravada deixado claro que o prejuízo no gozo desse período de descanso gera direito ao pagamento como extras apenas do período suprimido. 2. Assim, carece a parte de interesse recursal, consoante diretriz dos artigos 17 e 996 do CPC. Agravo de que de se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário In Natura; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Salário / Diferença Salarial; Ajuda de Custo; Gratificação de Função; Prescrição; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança

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