TSTRRAg 1001292-32.2017.5.02.0711
Cargo de confiança: enquadramento no artigo 224, § 2.º, da CLT
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Enquadramento no artigo 224, § 2.º, da CLT
- Controvérsia acerca das reais atribuições
- Óbice das súmulas n.ºs 102, i, e 126 do TST
- Controles de ponto sem assinatura
- Validade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2.º, DA CLT. CONTROVÉRSIA ACERCA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. ÓBICE DAS SÚMULAS N.ºS 102, I, E 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o exercício de cargo de confiança bancário, sob o fundamento de que a prova oral registrou a atuação na negociação de dívidas e na participação em comitê de crédito, com percepção de gratificação superior a 1/3. A pretensão recursal que visa a alterar a premissa fática assentada pela Corte de origem quanto às reais atribuições do empregado esbarra no óbice das Súmulas n.ºs 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CONTROLES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. TEMA 136 DE IRR. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Colegiado regional manteve a validade dos controles de ponto, consignando a ausência de exigência legal para a assinatura e a inconsistência da prova oral no confronto dos registros. A pretensão de invalidar os registros tão somente pela ausência de assinatura contraria a jurisprudência pacificada desta Corte Superior no julgamento do IRR-0000425-05.2023.5.05.0342 (Tema 136). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. AFERIÇÃO DA FRUIÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A autora postula a condenação do empregador ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. A decisão recorrida assentou que a prova testemunhal não infirmou a veracidade dos horários anotados nos cartões de ponto em relação ao período de repouso. A pretensão de infirmar a conclusão regional quanto à efetiva fruição do intervalo intrajornada encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. O recurso de revista foi interposto mediante indicação de dispositivos infraconstitucionais e constitucionais que não tratam especificamente da aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros : I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios