TSTRR 21006-20.2017.5.04.0523
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Gerente de relacionamento
- Não configuração
- Assistência judiciária gratuita
- Sindicato
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A caracterização do cargo de confiança bancário, previsto no art. 224, § 2.º, da CLT, não exige amplos poderes de mando e gestão, diferentemente do art. 62, II, da CLT. Há de se configurar, no plano fático, a presença da fidúcia especial a justificar a exceção prevista na lei. Portanto, para que se caracterize o exercício de cargo de confiança bancária, além da percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo (requisito objetivo), necessária se faz a verificação de qual cargo se trata: de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente (requisito subjetivo). Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que os substituídos não detinham poderes de efetiva gestão, concluindo pela ausência de fidúcia bancária. Por essa razão, afastou o enquadramento dos Gerentes de Relacionamento na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT e condenou o reclamado ao pagamento da 7.ª e 8.ª horas como extras, com reflexos. Verifica-se, pois, que o enquadramento dos substituídos na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos. Nesse contexto, incidem os termos do item I da Súmula n.º 102 do TST, no sentido de que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2.º, da CLT dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de Embargos". Assim, verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação do acórdão regional em razão do óbice processual da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. Demonstrada possível violação do art. 790, § 4.º, da CLT , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos da Súmula n.º 463, II, do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Diante desse contexto, tem-se que somente é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos sindicatos, tal como para qualquer outra pessoa jurídica de direito privado, caso seja demonstrada de forma inequívoca a sua hipossuficiência financeira. Precedentes. Depreende-se que, ao decidir que a mera declaração de pobreza apresentada pelo Sindicato autor seria suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita pleiteada, o acórdão regional contrariou o entendimento desta Corte Superior sobre o tema. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para examinar as razões do Agravo de Instrumento especificamente quanto ao tema "assistência judiciária gratuita"; II- conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito especificamente quanto ao tema "assistência judiciária gratuita"; III- conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 790, § 4.º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos ao Sindicato-autor.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa; Substituto Processual