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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100261-75.2018.5.01.0070

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Cargo de confiança
  • Exceção do § 2º do artigo 224 da CLT
  • Juros
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, "C" DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses da reclamante, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em nulidade do acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. EXCEÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. SÚMULA 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe a Súmula 102, I, do TST que "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos." . No caso dos autos, o Regional deu parcial provimento ao recurso do reclamado para reformar a sentença, reconhecendo o enquadramento da reclamante na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, ao fundamento de que a prova testemunhal, aliada ao recebimento de gratificação de função superior a 1/3, demonstrou o exercício de cargo com fidúcia especial, envolvendo a gestão de carteira de clientes, concessão de créditos, subordinação de outros empregados e atuação como chefia intermediária, sendo devidas, portanto, apenas as horas extras excedentes à 8ª diária e 40ª semanal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário

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