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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 247800-05.2007.5.02.0005

Incompetência absoluta da justiça do trabalho: mantém-se a decisão recorrida

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 297, I, E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Discute-se a competência da Justiça Trabalhista para apreciar causas que versam sobre pedido de diferenças do recolhimento das contribuições para a Previdência Privada. 1.3. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a competência da Justiça do Trabalho, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração. 1.4. Outrossim, embora a incompetência absoluta seja questão de ordem pública, o seu exame em sede de recurso de natureza extraordinária pressupõe o prequestionamento, requisito não preenchido na hipótese, a teor da Súmula 297, I, e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, ambas do TST. 1.5. Não havendo pronunciamento da instância ordinária anterior sobre a competência, descabe a esta Corte o exame da questão de ofício. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. ANALISTA DE SISTEMA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Discute-se o enquadramento do reclamante, analista de sistema sênior, na exceção prevista no §2º do art. 224 da CLT. 2.3. O § 2° do art. 224 da CLT afasta a jornada especial do bancário, prevista no "caput" da citada norma, daqueles "que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo". A seu turno, a Súmula 102, I, do TST dispõe que " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos" . 2.4. Na hipótese, o TRT, analisando o conjunto dos elementos de prova existentes nos autos, concluiu que o autor não exercia cargo de confiança bancário. 2.5. A par disso, reitere-se que a finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pelas Súmulas 126 e, especificamente no caso em tela, 102, I, do TST. Sendo assim, o acolhimento das alegações recursais, nos moldes postos pelo ente sindical, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Indenização por Dano Material; Efeitos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras

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