TSTAg-AIRR 0000625-63.2024.5.21.0008
Cargo de confiança: gerente de relacionamento
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Gerente de relacionamento
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. SÚMULAS N.ºS 102, I, E 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento de horas extras além da sexta hora diária e concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a trabalhadora preencheu os requisitos do art. 224, § 2º, da CLT para o enquadramento em cargo de confiança, mediante recebimento de gratificação superior a um terço e comprovação de atribuições com fidúcia diferenciada, como participação em comitês de crédito e avaliações de funcionários. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da inviabilidade de se reexaminar as reais atribuições da empregada e reavaliar a matéria fático-probatória nesta instância extraordinária. Incidência das Súmulas n.°s 102, I, e 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora