É devida a percepção cumulada do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança pelos empregados da Caixa Econômica Federal? Havendo disposição em sentido contrário no regulamento empresarial, em que hipóteses terá aplicabilidade?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 89 da Tabela de IRR, que assim dispõe: "É devida a percepção cumulada do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de…
Processo Civil
Cumulação das parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função"
Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 89 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica…
INAPLICABILIDADE Foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática, em que se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
1 – Esta Turma negou provimento ao agravo do reclamante para manter decisão desta Relatora que afastou a percepção cumulada das parcelas quebra de caixa e gratificação de função por expressa vedação no regulamento empresarial.
A controvérsia diz respeito à possibilidade de cumulação da "gratificação quebra de caixa" com a "gratificação de função", pagas aos empregados da Caixa Econômica Federal.
Direito do Trabalho
Cumulação da quebra de caixa com a gratificação de função
Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre a possibilidade de cumulação da gratificação de função com a parcela quebra de caixa, no caso de empregado que ocupa a função de tesoureiro, ante a…
Direito do Trabalho
Cumulação da gratificação de função com a parcela quebra de caixa
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função, por se tratar de controvérsia objeto do Tema 89 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do…
Direito do Trabalho
Cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função
Quanto à cumulação da quebra de caixa com a gratificação de função, o acórdão embargado apreciou a questão jurídica de forma muito clara, não existindo omissões ou contradições, sendo importante anotar que os declaratórios não têm função revisional e o…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade, ou não, de cumulação da parcela "quebra de caixa" com "gratificação de função", pagas aos empregados da Caixa Econômica Federal.
O caso dos autos (em que foi indeferida apenas uma pergunta ao preposto e não houve o indeferimento do próprio depoimento do preposto) não tem aderência estrita ao Tema 111 da Tabela de IRR, cuja questão pendente é a seguinte: "A oitiva do depoimento pessoal…
Na hipótese dos autos, constata-se a ausência de indicação precisa dos aspectos omissos no acórdão, tratando-se de apelo genérico, que não possibilita a verificação da alegada negativa do Regional em apreciar o recurso.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (Súmula 297, I, do TST) e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
A controvérsia diz respeito à percepção cumulada do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança pelos empregados da Caixa Econômica Federal.
Direito do Trabalho
Suspensão do processo
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