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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000482-17.2018.5.02.0034

Caixa econômica federal: cumulação da quebra de caixa com gratificação de função

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade, ou não, de cumulação da parcela "quebra de caixa" com "gratificação de função", pagas aos empregados da Caixa Econômica Federal. O assunto corresponde ao Tema n.º 89 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte, sobre o qual não há determinação de suspensão de processos. A decisão monocrática conheceu do recurso de revista autoral e deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das referidas parcelas. Sobre o tema, e sta Corte Superior possui o entendimento de que é possível a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem naturezas jurídicas diversas, já que a primeira tem por finalidade resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a segunda decorre da maior responsabilidade do cargo exercido. Contudo, esta Corte também firmou a compreensão de que tal cumulação não se mostra possível quando houver expressa vedação normativa. Não se olvida que este Colegiado, a partir de março deste ano, passou a encampar a tese firmada no âmbito da SDI-1, no sentido da validade de tal vedação quando prevista em norma regulamentar. Todavia, o presente caso estampa elemento de distinção, porquanto da delimitação realizada pelo acórdão regional não se extrai a premissa de que havia, no caso específico do reclamante, norma regulamentar a proibir a cumulação das referidas parcelas. Assim, a decisão foi proferida em consonância com o entendimento atual da SDI-1 desta Corte. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Quebra de Caixa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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