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Jurisprudências

TSTAg-RR-AIRR-Ag-EDCiv-RRAg-Emb 0010510-39.2018.5.03.0097

Cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função, por se tratar de controvérsia objeto do Tema 89 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, ainda pendente de julgamento, porém sem determinação de suspensão, e provido o recurso de revista patronal para excluir da condenação o pagamento do adicional de quebra de caixa, bem como a sua integração em folha de pagamento. 2. Ressalte-se que a decisão regional foi proferida em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior, que veda a cumulação dessas parcelas quando houver expressa proibição em norma interna, como se verificou na hipótese dos autos. 3. No presente agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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