TSTAg-AIRR 16771-28.2017.5.16.0021
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Percepção de "quebra de caixa" e gratificação de função
- Impossibilidade
- Vedação à cumulação por norma interna
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, constata-se a ausência de indicação precisa dos aspectos omissos no acórdão, tratando-se de apelo genérico, que não possibilita a verificação da alegada negativa do Regional em apreciar o recurso. Não se vislumbra, portanto, ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 489, §1º, IV, do CPC. 2. CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA" E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA 89 DA TABELA DE IRR, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.