TSTEDCiv-Ag-RR 21415-53.2017.5.04.0019
Parcela "quebra de caixa": cumulação com gratificação de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parcela "quebra de caixa"
- Cumulação com gratificação de função
- Vedação em norma interna da caixa econômica federal
- Omissão não configurada
- Gratificação de Função
- Quebra de Caixa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta Turma negou provimento ao agravo do reclamante para manter decisão desta Relatora que afastou a percepção cumulada das parcelas quebra de caixa e gratificação de função por expressa vedação no regulamento empresarial. 2 – O reclamante alega omissão em relação ao tema Repetitivo 89, requerendo o sobrestamento do feito. 3 - Em que pese o tema debatido no recurso de revista seja objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema nº 89), atualmente afetado ao Pleno do TST, não houve até o momento determinação de suspensão de processos, motivo pelo qual inexiste razão para o sobrestamento do feito. 4 - Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa