TSTRR-Ag 21210-63.2016.5.04.0664
Quebra de caixa: função de confiança
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Quebra de caixa
- Função de confiança
- Cumulação
- Percepção de "quebra de caixa" e gratificação de função
- Vedação à cumulação por norma interna
- Gratificação de Função
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE CAIXA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CUMULAÇÃO. TEMA 89 DA TABELA DE IRR, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (Súmula 297, I, do TST) e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CUMULAÇÃO. TEMA 89 DA TABELA DE IRR, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA" E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA INTERNA. TEMA 89 DA TABELA DE IRR, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Custas no importe de R$ 800,00, em reversão pela reclamante, das quais fica isenta em face dos benefícios de justiça gratuita.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa; Honorários na Justiça do Trabalho