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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10614-72.2019.5.15.0061

Tutela inibitória: impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, quanto à necessidade de deferimento de tutela inibitória por risco de represália, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o reclamante sequer especificou, de forma concreta, quais seriam os atos ilícitos da reclamada que lesaram ou ameaçam de lesão seus direitos". Ressaltou que "seu argumento de que o mero ingresso de reclamação trabalhista contra o empregador o sujeitaria a retaliações trata-se de assertiva genérica, sem qualquer base fática". 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo instrutório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À LUZ DAS NORMAS INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA 89 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 2.1. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a cumulação da gratificação de função com quebra de caixa à luz do normativo interno da reclamada. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que as normas internas vedam expressamente a percepção cumulativa da quebra de caixa com a gratificação de função pelo exercício da função de caixa. 2.3. Assim, prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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