TSTEDCiv-Ag-RR 17192-42.2017.5.16.0013
Suspensão do processo: entretanto, ainda não há determinação de suspensão dos processos em curso neste tribunal que tratem da matéria
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Suspensão do processo
- Caixa econômica federal
- Adicional de quebra de caixa
- Cumulação com gratificação de função
- Vedação expressa contida em regulamento
- Interpretação dos manuais normativos rh 060 e rh 053
Ementa
I - SUSPENSÃO DO PROCESSO. A controvérsia diz respeito à percepção cumulada do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança pelos empregados da Caixa Econômica Federal. A matéria encontra-se submetida ao Rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 0000297-84.2023.5.09.0661 - Tema 89 da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. Entretanto, ainda não há determinação de suspensão dos processos em curso neste tribunal que tratem da matéria. Pedido indeferido. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. CAIXA EXECUTIVO. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de suspensão do processo; II - rejeitar os embargos de declaração.