Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por não configurada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e por incidência da Súmula 7/STJ quanto à definição da série temporal de juros e à preclusão consumativa…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
Processo Civil
Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial e, no mérito, conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, e da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento, em razão da inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 83 e 7/STJ.
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de forma fundamentada e completa, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Não configura negativa de prestação jurisdicional o julgamento que enfrenta, de forma clara e coerente, as questões essenciais da causa, ainda que contrário aos interesses da parte recorrente.
Não se aplica a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial contém capítulo próprio no qual a parte transcreve e combate diretamente o fundamento da decisão de não admissão relativo à incidência da Súmula 7/STJ.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em controvérsia alusiva ao cumprimento de sentença e à incidência de correção monetária e juros…
O agravo interno combate decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e por aplicação imediata do Tema 677/STJ ao caso concreto.
A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela ausência de similitude fática para a alínea c do art. 105, III, da…
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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