STJAgInt no REsp 2.268.932
Expurgos inflacionários: cumprimento de sentença individual de ação civil pública
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Expurgos inflacionários
- Cumprimento de sentença individual de ação civil pública
- Depósito judicial a título de garantia
- Juros remuneratórios
- Coisa julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEPÓSITO JUDICIAL A TÍTULO DE GARANTIA. TEMA 677/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. COISA JULGADA. TEMA 1.101/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento, em razão da inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 83 e 7/STJ.
2. Agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao alcance do título coletivo e ao Tema 1.101/STJ, bem como a inaplicabilidade das Súmulas 83/STJ e 7/STJ em razão da necessidade de aplicação imediata das teses repetitivas relativas aos juros remuneratórios e ao depósito judicial a título de garantia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao alcance do título coletivo e à aplicação do Tema 1.101/STJ; (ii) saber se há excesso de execução ou erro de cálculo em razão da incidência imediata do Tema 677/STJ; (iii) se a tese firmada no Tema 1.101/STJ sobre o termo final dos juros remuneratórios incide quando a sentença coletiva transitada em julgado fixou a incidência até o efetivo pagamento; e (iv) se incidem os óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ para obstar o conhecimento das teses recursais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem examinou de modo claro, objetivo e fundamentado as questões relevantes, não caracterizando omissão o mero inconformismo da parte (CPC, arts. 489 e 1.022).
5. Prevalência da coisa julgada. Inaplicabilidade do Tema 1.101/STJ ao cumprimento de sentença coletiva cujo título expressamente fixou a incidência de juros remuneratórios até o efetivo pagamento dado o alcance delimitado no REsp 1.877.300/SP.
6. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto ao depósito judicial como garantia e ao alcance do Tema 1.101/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
7. Pretensão de rediscutir conteúdo e alcance do título exequendo, bem como aferir excesso de execução e erro de cálculo, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. Óbice da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.