STJAgInt no AREsp 3.014.303
Previdência privada: fase de cumprimento de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Fase de cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Aplicação imediata do tema 677/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA 677/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. O agravo interno combate decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e por aplicação imediata do Tema 677/STJ ao caso concreto.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.