STJAgInt no AREsp 2.809.264
Juros remuneratórios: série temporal do BACEN
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros remuneratórios
- Série temporal do BACEN
- Preclusão consumativa
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÉRIE TEMPORAL DO BACEN. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TEMA 677/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por não configurada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e por incidência da Súmula 7/STJ quanto à definição da série temporal de juros e à preclusão consumativa relativa ao Tema 677/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se subsiste negativa de prestação jurisdicional e se a revisão da série temporal do Banco Central aplicável ao cálculo dos juros remuneratórios do contrato de cheque especial pessoa jurídica - série 3943 (conta garantida), fixada pelo acórdão recorrido, ou série 3946 (cheque especial), pretendida pelo agravante - bem como da preclusão consumativa quanto ao Tema 677/STJ, demanda reexame fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem enfrenta, de forma fundamentada, os pontos relevantes da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
4. A definição da série temporal do Banco Central aplicável à limitação dos juros remuneratórios, fixada com base em elementos técnicos da perícia contábil, é matéria fático-probatória insuscetível de reexame em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. A apuração dos limites da concordância da parte com o laudo pericial, para fins de preclusão consumativa quanto ao Tema 677/STJ, depende do exame do conteúdo das manifestações processuais constantes dos autos de origem, providência igualmente vedada pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.