STJAgInt no AgInt no AREsp 2.632.968
Cumprimento de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à correção dos cálculos homologados, à suficiência dos depósitos realizados, à alegada existência de erro material e à presença de saldo remanescente demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A incidência do Tema 677/STJ pressupõe premissas fáticas incompatíveis com aquelas estabelecidas pelo acórdão recorrido, que concluiu pela inexistência de saldo remanescente e pela correção dos cálculos homologados.
4. Dissídio jurisprudencial inviável diante da ausência de identidade fática e do mesmo óbice que impede o conhecimento da tese pela alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.