I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparo a decisão agravada, tendo em vista que, quanto às alegadas omissões relativas ao pedido sucessivo e às normas que embasam o pedido de progressão, da leitura do acórdão regional, integrado pelo decisum que apreciou os embargos de declaração,…
Processo Civil
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Discute-se a admissibilidade e o provimento de recurso de revista acerca da prescrição incidente sobre pretensão decorrente da readmissão do reclamante em virtude de anistia.
O Tribunal Regional consignou que a pretensão do reclamante consiste no reenquadramento funcional no Plano de Cargos e Salários de 1992, com o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes. Aplicou a Súmula 275, II, do TST.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, pretendendo a Autora/Recorrente a desconstituição de sentença ao fundamento de que houve ofensa aos artigos 7°, XXIX, da CF e 11, § 2°, da CLT, bem como às Súmulas 275 e 294 do…
O termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento do FGTS, formalizado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal, objetivando o parcelamento do FGTS em atraso, não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no…
A parte busca o seu reenquadramento decorrente da implementação de novo plano de cargos e salários, ocorrida em 10/08/2009. O Tribunal Regional concluiu pela perda do direito de agir do reclamante, uma vez que sua pretensão se sujeita à prescrição total.
1 – O Tribunal Regional concluiu que a prescrição a ser observada no caso de pedido de diferenças salariais provenientes de não cumprimento de critérios de promoção descritos em Plano de Cargos e Salários é parcial.
A alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para deferir diferenças salariais decorrentes da aplicação das regras de Planos de Cargos e Salários não foi discutida na instância ordinária, tampouco foi objeto de recurso de revista, muito menos do agravo…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula nº 275, II, do TST.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição aplicável à pretensão de reenquadramento funcional decorrente da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 e, como consequência, das diferenças salariais decorrentes de tal reenquadramento.
Sob a ótica do art. 139, § 1º, da CLT, a excepcionalidade relativa à concessão de férias coletivas, possibilita o fracionamento das férias aos maiores de 50 anos de idade. Decisão em consonância com o entendimento do TST.
Direito Constitucional
Férias coletivas
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