Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 20894-44.2017.5.04.0202

Horas extras: reflexos em descanso semanal remunerado

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Reflexos em descanso semanal remunerado
  • Deficiência de fundamentação do agravo de instrumento
  • Vigência da lei n. 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Enquadramento funcional

Ementa

I - QUESTÃO DE ORDEM - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO Por haver relação de prejudicialidade entre os recursos, inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que sejam primeiramente julgados o agravo de instrumento e o recurso de revista interpostos pela ré. II - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.016, III, DO CPC. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, não houve impugnação, específica e fundamentada, da decisão regional de admissibilidade do apelo, que reconheceu a ausência de prequestionamento (Súmula n. 297 do TST), o que, por não atender ao disposto no art. 1.016, III, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. "PCAC/2007". PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULAS N. 275, II, E 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A pretensão de pagamento de diferenças salariais fundada em alegado erro de enquadramento do autor no "PCAC/2007", por não decorrer de preceito legal, mas de regulamento empresarial, está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula n. 275, II, do TST e segundo a orientação consolidada, à época, na Súmula n. 294 desta Corte. 2. Considerando que o alegado erro de enquadramento se deu em 2007, há mais de cinco anos da propositura da demanda, 18/6/2017, o pedido está totalmente prescrito. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO. "PCAC/2007". PREJUDICADO. Em razão do provimento dado ao recurso de revista interposto pela ré, do qual decorreu a pronúncia de prescrição total da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de enquadramento no "PCAC/2007", os pedidos recursais estão prejudicados. Prejudicado o agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - inverter a ordem de julgamento dos recursos, a fim de que sejam primeiramente julgados o agravo de instrumento e o recurso de revista interpostos pela ré; II - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré; III - conhecer do recurso de revista interposto pela ré, por contrariedade à Súmula n. 294 do TST, vigente à época, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a prescrição total da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de enquadramento no "PCAC/2007"; e IV - julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pelo autor.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.