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Jurisprudências

TSTRR 1122-70.2019.5.06.0008

FGTS: depósitos não realizados

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. DEPÓSITOS NÃO REALIZADOS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO EXIGIR O RECOLHIMENTO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. TEMA 141 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento do FGTS, formalizado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal, objetivando o parcelamento do FGTS em atraso, não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que esteja em vigor o contrato de trabalho. Isto porque o empregado possui direito de pleitear desde logo em juízo a recomposição da sua conta vinculada, mantendo esses valores à sua disposição a qualquer momento. Além disso, o parcelamento de dívida vincula apenas as partes contratantes, não podendo alcançar o autor, que não participou da negociação. Esta Corte Superior, por meio do Tribunal Pleno, reafirmou a jurisprudência fixada no Tema 141 da Tabela de Precedentes Vinculantes – Temas Repetitivos do TST, que assim preceitua: " O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados. ". Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, tendo em vista a recomendação descrita na OJ 302 da SBDI-1/TST, de que "os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas", entende aplicável as teses vinculantes do STF fixadas nos autos das ADC´s 58 e 59 para a atualização do FGTS. No caso, o TRT determinou a aplicação do entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADC's 58 e 69 e das ADIs 5867 e 6021. Logo, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÍTULO DE MESTRE. NÃO APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULAS 275, II, E 294 DO TST. ART. 11, § 2º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao analisar a controvérsia, entendeu que a pretensão da reclamante não envolvia reenquadramento ou alteração contratual, mas o reconhecimento de diferenças salariais decorrentes da titulação de mestre. Nesse contexto, a decisão regional, ao afastar a aplicação da prescrição total, por não vislumbrar as hipóteses previstas nas Súmulas 275, II, e 294 do TST e no art. 11, § 2º, da CLT, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível má aplicação da Súmula 450 do c. TST, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível má aplicação da Súmula 450 do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (art. 137 da CLT), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (art. 145 da CLT), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no art. 137 da CLT. 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o Reclamado efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido aplico mal a Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 450 do c. TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "férias pagamento fora do prazo"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista, apenas quanto ao tema "férias pagamento fora do prazo"; e III - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema: "FÉRIAS EM DOBRO - PAGAMENTO INTEMPESTIVO - SÚMULA 450 DO TST - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF", por má aplicação da Súmula 450 do c. TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação a penalidade de pagamento da dobra de férias decorrente do atraso no seu pagamento.

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