Alterada
Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enunciado
I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
Precedentes da súmula
- - 3659-18.1981.5.55.5555
- RR - 3376-71.1986.5.04.5555
- ERR - 2193-86.1981.5.55.5555
- ERR - 4000-44.1981.5.55.5555
- ERR-RR - 2676-19.1981.5.55.5555
- ERR-RR - 906-33.1987.5.04.5555
- RR - 2810-46.1984.5.55.5555
- RR - 5338-50.1985.5.01.5555
Fontes ligadas
Histórico
Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 275 Prescrição parcial. Desvio de função
Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Redação original - Res. 8/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Nº 275 Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.