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Súmulas

TSTSúmula 275

Prescrição. Desvio de função e reenquadramento.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Enunciado

I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

Precedentes da súmula

  • - 3659-18.1981.5.55.5555
  • RR - 3376-71.1986.5.04.5555
  • ERR - 2193-86.1981.5.55.5555
  • ERR - 4000-44.1981.5.55.5555
  • ERR-RR - 2676-19.1981.5.55.5555
  • ERR-RR - 906-33.1987.5.04.5555
  • RR - 2810-46.1984.5.55.5555
  • RR - 5338-50.1985.5.01.5555

Histórico

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 275 Prescrição parcial. Desvio de função

Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

Redação original - Res. 8/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

Nº 275 Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.

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