TSTRR 12168-28.2017.5.03.0164
Preliminar de não conhecimento do agravo suscitada em contraminuta
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preliminar de não conhecimento do agravo suscitada em contraminuta
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Pretensão de reenquadramento
- Prescrição total
- Prescrição
Ementa
I – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. Em contraminuta, o reclamante defende o não conhecimento do recurso de revista pelo óbice da coisa julgada. Entretanto, o primeiro recurso de revista interposto contra decisão interlocutória, em que o Regional afastou a prescrição total e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem, não teve o condão de formar coisa julgada como alega o recorrido, eis que na decisão monocrática proferida no âmbito desta Corte apenas realizou-se o exame da possibilidade ou não de recorribilidade imediata do acórdão regional, com conclusão negativa. Dessa forma, resguardado o direito da parte de interpor recurso quanto à questão após a prolação da decisão definitiva. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 275, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 275, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 275, II, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Ante a identidade de argumentos, reporto-me ao decidido no julgamento do agravo interno. Preliminar rejeitada. V - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 275, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 275, II, do TST "em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado". 2. Na hipótese dos autos, o Regional registra que o pedido de diferenças salariais decorre de alegado erro de enquadramento no PCS da reclamada, por entender o autor que deveria ter sido alocado no nível III. 3. Nesse contexto, o acórdão recorrido ao concluir pela incidência da prescrição parcial está em desacordo com o verbete sumular acima transcrito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 275, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a prescrição total do pedido de diferenças salariais pelo reenquadramento no plano de cargos e salários. Invertido o ônus da sucumbência. Custas, pelo reclamante, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da causa (R$50.000,00), das quais fica dispensado do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 622). Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que a ação fora ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Transcendência