TSTAIRR 1502-70.2017.5.09.0658
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Pretensão de reenquadramento funcional
- Prescrição total
- Prejudicado o exame da transcendência
- Aplicou a Súmula 275, II, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que a pretensão do reclamante consiste no reenquadramento funcional no Plano de Cargos e Salários de 1992, com o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes. Aplicou a Súmula 275, II, do TST. Tendo o Tribunal Regional concluído, com base nas premissas fáticas delineadas nos autos, que a pretensão do reclamante refere-se à revisão do enquadramento funcional, a adoção de entendimento diverso demandaria o reexame da causa de pedir e da natureza da pretensão deduzida em juízo, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários