I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência em razão da incidência do óbice da Súmula 126.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Consoante a tese fixada no Tema Repetitivo nº 6 (IRR) e a parte final da OJ 191 da SBDI-1, o dono da obra responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro quando for empresa construtora ou incorporadora.
A Presidência da Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos, com fundamento no não atendimento dos requisitos da Súmula 296, I, do TST, quanto à comprovação da divergência jurisprudencial.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
O Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
1 – O reclamante pretende a majoração do valor da indenização por danos morais em razão de assédio moral sob o argumento que não foram atendidos os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista as circunstâncias fáticas reiteradas e a…
Corte pacificou entendimento no sentido de conferir validade a regime de escala que ultrapasse 10 (dez) horas de labor, se firmado mediante negociação coletiva (acordo ou convenção coletivos), na forma do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República.
Diante de possível violação do art. 5º, XXII, da CF, bem como contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista obreiro.
As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – "diferenças salariais decorrentes da política de grades" e "sistema de remuneração variável – integração na base de cálculo da gratificação de função"- foram devidamente analisadas e…
No caso dos autos, a Corte de origem se manifestou expressamente ao julgar os Embargos de Declaração no sentido de que não procede a alegação obreira, o que teria ficado implícito no julgamento do recurso ordinário.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Tendo em vista o flagrante equívoco na análise do tema “honorários advocatícios”, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para proferir nova decisão do agravo da parte reclamada no tópico.
TRT, com base no conjunto fático probatório, entendeu “caracterizado o enquadramento da recorrente no art. 62, II, da CLT, tendo poderes de gestão e padrão remuneratório diferenciado”.
Direito do Trabalho
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