TSTRR 1002166-76.2023.5.02.0203
Indenização por danos morais: assédio moral por parte do superior hierárquico
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Assédio moral por parte do superior hierárquico
- Valor arbitrado
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSÉDIO MORAL POR PARTE DO SUPERIOR HIERÁRQUICO – VALOR ARBITRADO. 1 – O reclamante pretende a majoração do valor da indenização por danos morais em razão de assédio moral sob o argumento que não foram atendidos os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista as circunstâncias fáticas reiteradas e a omissão da reclamada. 2 – Verifica-se, no entanto, que os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados (arts. 7.º, XXII, 170 e 225 da Constituição Federal; 932, III, do Código Civil) não tratam, especificamente, dos critérios de arbitramento de indenização por danos morais. Ademais, os arestos transcritos com a finalidade de configurar a divergência jurisprudencial são inespecíficos, de acordo com o disposto na Súmula 296, I, do TST, porque tratam de hipóteses diversas daquela estabelecida no acórdão recorrido. Nesse contexto, o recurso de revista não reúne condições de ser apreciado. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.