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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 10329-35.2015.5.03.0035

A) embargos de declaração do reclamado: omissão

  • Direito do Trabalho
  • A) embargos de declaração do reclamado
  • Omissão
  • As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • B) embargos de declaração do reclamante
  • Omissão configurada
  • C) agravo

Ementa

A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – "diferenças salariais decorrentes da política de grades" e "sistema de remuneração variável – integração na base de cálculo da gratificação de função"- foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, na análise do agravo interno do Reclamante, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder à análise do recurso. Embargos de declaração providos para, sanando omissão apontada, proceder à análise do agravo interno do Reclamante. C) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM AGRAVO. 1. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULAS 221 E 337, ITEM III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 2. PLANO DE PARTICIPARAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No acórdão regional destacou-se, a partir da documentação acostada aos autos, que "a parcela está intrinsecamente ligada ao lucro obtido pela instituição financeira, sendo paga em duas parcelas". Afirmou que a parcela "PPR" visava distribuir os lucros da empresa com os empregados, razão pela qual entendeu que não se trata de verba integrante de sua política de pagamento de remuneração variável. Para se concluir de forma diversa, como pretende o Autor, no sentido de que a parcela PPR possui natureza salarial e não indenizatória, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Desse modo, não se cogita de ofensa ao art. 457, §1º, da CLT nem tampouco contrariedade à Súmula nº 93 do TST. A divergência jurisprudencial, por sua vez, esbarra no óbice da Súmula nº 296, item I, do TST, em face das premissas fáticas delineadas nos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento aos embargos de declaração do Banco Reclamado; II - dar provimento aos embargos de declaração do Reclamante, para, sanando omissão apontada, proceder à análise do agravo interno do Reclamante; e, III - negar provimento ao agravo do Reclamante.

Indexação

Gratificação; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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