I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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Diante do não provimento do agravo interno, a Turma julgadora condenou a parte exequente ao pagamento da multa do art. 1.021, §4º, do CPC de 2015, no importe de 1% do valor da causa, por considerar manifestamente improcedente a impugnação que não logra êxito…
1 – A 5.ª Turma, após consignar a inexistência de vícios no julgado embargado e reconhecer que a oposição dos embargos de declaração visou rediscutir o mérito do recurso de revista, considerou procrastinatório o apelo, aplicando à parte autora a multa do…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, em laudo pericial conclusivo, registrou expressamente a inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa, circunstância que afasta o deferimento da pensão mensal prevista…
O Regional, com base na prova oral e documental, reconheceu a identidade de funções entre reclamante e paradigmas, competindo à reclamada comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação salarial, encargo do qual não se…
No caso, não merece provimento o agravo interposto pelo reclamado em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar a integração das comissões no cálculo…
Cinge-se a controvérsia em saber se é devida indenização por dano extrapatrimonial na hipótese dos autos em que foi reconhecido o limbo previdenciário em razão da recusa do empregador em permitir o retorno da empregada às atividades após a alta do INSS.
Hipótese em que a Turma, ao julgar o agravo interno do reclamante, manteve a decisão monocrática do Relator e aplicou a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Consignou, para tanto, ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório.
O acórdão turmário consigna, expressamente, que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC decorre do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo interposto, evidenciado no fato de a interposição do recurso corresponder, tão somente, à…
O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a prestação habitual de horas extraordinárias, manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais coletivos com fundamento, entre outros aspectos, na remuneração das horas extras, na demonstração…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
No caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho…
1 – A 1.ª Turma desta Corte decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC por considerar manifestamente improcedente o agravo, sem, contudo, fundamentar o caráter protelatório ou abusivo do recurso.
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
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