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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000150-75.2024.5.02.0281

Doença ocupacional: pair

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. PAIR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, em laudo pericial conclusivo, registrou expressamente a inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa, circunstância que afasta o deferimento da pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil e da estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. A pretensão recursal, em sentido contrário, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296 do TST. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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