TSTARR 20498-73.2014.5.04.0234
Adicional de insalubridade: prejudicado exame dos critérios de transcendência
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Prejudicado exame dos critérios de transcendência
- Diferenças de adicional noturno
- Prorrogação ao labor noturno
- Prejudicado exame dos critérios de transcendência da causa
- Descaracterização do regime de banco de horas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante. Consta da decisão regional que o laudo pericial indica o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, os quais elidiram as condições insalubres, razão pela qual, o adicional de insalubridade mostra-se indevido. Incidência da Súmula 126 do TST. No mais, o aresto colacionado aos autos não impulsiona o conhecimento do apelo em razão da inespecificidade que decorre da discrepância de quadros fáticos. Incidência da Súmula 296, I, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO AO LABOR NOTURNO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se vislumbra aderência entre o tema debatido nos presentes autos e o tema objeto de discussão do Tema 92 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, razão pela qual, não há se falar em suspensão do feito. Com efeito, a tese apresentada pela reclamada nas razões do recurso de revista é no sentido de ser indevida a condenação do pagamento de adicional noturno sobre as horas em prorrogação ao labor noturno a partir das 5 horas. Todavia, o trecho indicado nas razões do recurso de revista não trata desta particularidade, nem mesmo o acórdão regional analisou o tema "adicional noturno" sob o enfoque desta especificidade, além de não ter sido incitado a se pronunciar por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297 do TST e não atendimento do requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a descaracterização do regime de banco de horas, porquanto ainda que previsto em norma coletiva, não ficou demonstrado que este foi implantado de forma regular, haja vista que que nos holerites não consta o saldo das horas compensadas ou a compensar. Embora a reclamada alegue haver cumprido a disposição normativa, não logrou demonstrar que forneceu ao trabalhador o demonstrativo referente à jornada registrada no banco de horas. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o desrespeito ao estabelecido na norma coletiva por parte da empregadora ao deixar de fornecer ao trabalhador demonstrativo referente à situação do banco de horas enseja sua descaracterização. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESRESPEITO À NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT ratificou a sentença no sentido de descaracterizar o regime de compensação semanal, porquanto a reclamada desrespeitou o estabelecido na norma coletiva de que aos sábados não deveria ocorrer prestação de serviços, o qual era obrigatório e usual em descompasso com aludida norma. O acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a afronta por parte da reclamada, ao estabelecido na norma coletiva, porquanto obrigou a prestação de serviços aos sábados, não obstante sua vedação nos termos da norma coletiva, configura sua descaracterização. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. BANCO DE HORAS. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tese adotada no acórdão regional em relação ao "banco de horas – apuração das horas extras" é a de inaplicabilidade da Súmula 85 do TST. Infere-se, portanto, que o entendimento do TRT a respeito do "banco de horas – apuração das horas extras - inaplicabilidade da Súmula 85 do TST" está em consonância com a Súmula 85, V, do TST, a qual preconiza: "As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade "banco de horas", que somente pode ser instituído por negociação coletiva". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PERÍODO INFERIOR A DEZ DIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamado ao pagamento em dobro das férias cujo fracionamento foi irregular. A decisão regional encontra-se em linha de sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão irregular de férias em face de seu fracionamento em período inferior a dez dias enseja o seu pagamento em dobro. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A controvérsia sobre os honorários advocatícios, decorrente de ação ajuizada antes de 11/11/2017, sendo que o autor não está assistido por patrono com credencial sindical, detém transcendência política. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
I) em relação ao agravo de instrumento do reclamante, no tema "adicional de insalubridade", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento;
II) em relação ao agravo de instrumento da reclamada: a) no tema "diferenças de adicional noturno - prorrogação ao labor noturno", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa; b) no tocante aos temas "regime de banco de horas - ausência de requisitos", "regime de compensação semanal - desrespeito à norma coletiva", "banco de horas - apuração das horas extras - inaplicabilidade da Súmula 85 do TST" e "pagamento de férias - período inferior a dez dias", não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada;
III) no que se refere ao recurso de revista da reclamada, no tema relativo aos "honorários advocatícios", reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.Custas não alteradas.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; FGTS; Horas Extras; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho