Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4.545 decisões

01

OUT 2026

TSTAg-AIRR 762-30.2020.5.23.0008

Inaplicabilidade: dissenso jurisprudencial não demonstrado

Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), reformou a sentença, para determinar a dedução do valor adimplido a título de "Indenização PDV 2019" do Prêmio de Desligamento deferido nos autos.

  • Direito do Trabalho
  • Inaplicabilidade
  • +1

01

OUT 2026

TSTEmb-Ag-ED-RR 20223-10.2016.5.04.0023

Anuênios: ceee-gt

A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Anuênios
  • +5

01

OUT 2026

TSTAg-AIRR 33-30.2015.5.17.0013

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.

  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +5

01

OUT 2026

TSTEmb-Ag-RR 21017-80.2019.5.04.0102

Anuênios: ceee-d

A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Anuênios
  • +5

30

SET 2026

TSTAg-RRAg 10857-15.2021.5.03.0179

Cerceamento de defesa: horas extras

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • +5

30

SET 2026

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0000603-47.2019.5.05.0033

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aplicação

O acórdão turmário consigna, expressamente, que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC decorre do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do agravo da reclamante, evidenciado no fato de a interposição do recurso corresponder,…

  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • +1

30

SET 2026

TSTAg-RR 0000585-50.2023.5.12.0046

Acidente de trabalho: indenização por danos morais

Na decisão agravada, não se conheceu do recurso de revista do Reclamante, registrando-se que o TRT, no acórdão recorrido, valorando o conjunto fático-probatório constante dos autos, afastou a culpa da Empregadora, ao consignar expressamente que inexistia…

  • Direito Civil
  • Acidente de trabalho
  • +4

30

SET 2026

TSTAg-AIRR 10862-72.2018.5.15.0061

Horas extras: vendedor

Neste tema, verifica-se que a recorrente não observou os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, do art. 896 da CLT, pois, além de o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não abranger os fundamentos pelos quais o acórdão recorrido deferiu às…

  • Direito Civil
  • Horas extras
  • +5

30

SET 2026

TSTAg-RR 1551-02.2016.5.12.0032

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

O reclamante, em suas razões recursais, aponta como canal de conhecimento somente um aresto proveniente do TRT da 3º Região para comprovar divergência jurisprudencial.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.