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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 688-06.2019.5.09.0006

Auxílio-alimentação: extensão aos empregados aposentados

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Extensão aos empregados aposentados
  • Termo de relação contratual atípica
  • Trca
  • Matéria constante do recurso de revista
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DE 31.12.1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que deu provimento ao recurso de revista da reclamante. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se os aposentados da Telepar admitidos até 31/12/1982 têm direito adquirido ao auxílio-alimentação, devido pela reclamada aos empregados em atividade, com base no Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) de 1991. 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que os aposentados admitidos pela TELEPAR até 31/12/1982 têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação, independentemente da natureza jurídica da parcela, conforme Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) em que estabelecida a incorporação dos benefícios previstos no ACT/1969 ao patrimônio jurídico dos empregados. 4. No caso em exame , o Tribunal Regional decidiu que " a partir da decisão proferida pelo Tribunal Pleno em assunção de competência para apreciação de relevante questão de direito, pacificou-se o entendimento deste Regional a respeito da matéria, prevalecendo que o auxílio alimentação pago aos empregados da ativa na forma de tíquete refeição, conforme previsão contida nos ACT’s da categoria, não possui natureza salarial e, por isso, não se inclui dentre os direitos adquiridos assegurados aos empregados admitidos até 31 de dezembro de 1982 no Termo de Relação Contratual Atípica firmado em 1991" . 5. Assim, ao contrário do que decidiu a Corte de origem, a autora tem direito ao recebimento do auxílio-alimentação, independentemente da natureza jurídica da parcela, conforme Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) em que estabelecida a incorporação dos benefícios previstos no ACT/1969 ao seu patrimônio jurídico. 6. Nesses termos, a decisão monocrática, por meio da qual condenou a reclamada ao pagamento da parcela "tíquete alimentação", encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 7. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, os arestos reproduzidos no apelo espelham entendimento superado nesta Corte, firmado no sentido de que o direito ao auxílio-alimentação, instituído por norma coletiva e consolidado por norma regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica, se estende aos aposentados que foram admitidos pela Telepar até 31/12/1982, independentemente da natureza jurídica da parcela, por se tratar de direito albergado ao patrimônio jurídico do empregado, por injunção da Súmula nº 51, I, do TST, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento de direito. Precedentes. Não propicia o processamento dos embargos a indicação de contrariedade ou má aplicação da OJT 61 e da OJ 133, ambas da SBDI-1, que tratam da previsão de pagamento mensal de auxílio cesta alimentação somente a empregados da Caixa Econômica Federal em atividade e de adesão a Programa de Alimentação ao Trabalhador, porque não há, em seu teor, abordagem sobre o aspecto declinado no acórdão embargado acerca da previsão de extensão da parcela aos inativos em acordo coletivo e Termo da Relação Contratual Atípica - TRCA. Não se verifica contrariedade à Súmula nº 277 do TST, pela sua impertinência, uma vez que não se discute ultratividade de norma coletiva, mas incorporação ao patrimônio jurídico de trabalhador de direito - auxílio-alimentação - previsto em norma regulamentar denominada Termo de Relação Contratual Atípica. Incide, portanto, o art. 894, § 2º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de embargos por alegação de contrariedade à Súmula 277 desta Corte. Disso resulta também a inespecificidade dos arestos válidos colacionados que adotam tese acerca da inaplicabilidade da alteração da Súmula 277 do TST de forma irretroativa para alcançar instrumentos coletivos com prazo de vigência exaurido anteriormente à sua publicação, quando do início de sua vigência, o que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula nº 296, I, do TST ao processamento dos embargos. Inviável o prosseguimento do recurso de embargos pela senda de violação constitucional, porquanto tal fundamento não encontra amparo no art. 894, II, da CLT. Cumprida a função exclusivamente uniformizadora por esta Subseção Especializada, nada a modificar o quanto decidido na Turma. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-E-ARR-1133-60.2015.5.09.0007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 25/03/2022).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o direito ao auxílio-alimentação, instituído por norma coletiva e consolidado por norma regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica, estende-se aos aposentados que foram admitidos pela Telepar até 31/12/1982, caso dos autos, independentemente da natureza jurídica da parcela, por se tratar de direito albergado ao patrimônio jurídico do empregado. Portanto, constitui direito adquirido dos empregados que cumpriram o requisito objetivo previsto no ACT/69 e no TRCA para o recebimento do auxílio-alimentação, independentemente de sua natureza indenizatória. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido." (Ag-RRAg-1185-21.2022.5.09.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/05/2025).

"[...]. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento do auxílio-alimentação aos empregados inativos da Reclamada, sob o fundamento da natureza não salarial da parcela. Registrou que "os benefícios previstos aos aposentados da Telepar (atual OI S.A.), no Termo de Relação Contratual Atípica de 1991, limitam-se às parcelas salariais, não abrangendo auxílio-alimentação, de natureza indenizatória. Ademais, sequer ficou demonstrado o recebimento do benefício após o jubilamento." A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que os aposentados admitidos pela TELEPAR até 31/12/1982 têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação, independentemente da natureza jurídica da parcela , conforme Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) em que estabelecida a incorporação dos benefícios previstos no ACT/1969 ao patrimônio jurídico dos empregados. Julgados da SbDI-1. Assim, o Autor tem direito ao pagamento do auxílio-alimentação na complementação de seus proventos de aposentadoria no período imprescrito, por tratar-se de direito adquirido, já que contratado antes de 31/12/1982, nos moldes delineados no Termo da Relação Contratual Atípica - TRCA, razão pela qual a supressão dessa parcela, que se incorporara ao seu patrimônio jurídico. Ofensa aos artigos 5°, XXXVI, da Carta Magna e 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51, I, deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido." (Ag-RRAg-848-37.2019.5.09.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 24/02/2025).

No caso em exame, o Tribunal Regional decidiu que "a partir da decisão proferida pelo Tribunal Pleno em assunção de competência para apreciação de relevante questão de direito, pacificou-se o entendimento deste Regional a respeito da matéria, prevalecendo que o auxílio alimentação pago aos empregados da ativa na forma de tíquete refeição, conforme previsão contida nos ACT"s da categoria, não possui natureza salarial e, por isso, não se inclui dentre os direitos adquiridos assegurados aos empregados admitidos até 31 de dezembro de 1982 no Termo de Relação Contratual Atípica firmado em 1991". Assim, ao contrário do que decidiu a Corte de origem, a autora tem direito ao recebimento do auxílio-alimentação, independentemente da natureza jurídica da parcela, conforme Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) em que estabelecida a incorporação dos benefícios previstos no ACT/1969 ao seu patrimônio jurídico. Nesses termos, a decisão monocrática, por meio da qual condenou a reclamada ao pagamento da parcela "tíquete alimentação", encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no art. 932 do CPC. Diante do exposto, nego provimento ao agravo.

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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