TSTEmb-Ag-Ag-Emb 0010403-73.2019.5.03.0092
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: inespecificidade dos arestos paradigmas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
Ementa
EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A 4ª Turma imputou à reclamada a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando ser “manifestamente injustificada a impugnação e subsistentes os fundamentos da decisão agravada”, em acórdão em que não reconhecida a transcendência, ante a aplicação da Súmula nº 214 do TST. O paradigma oriundo da 3ª Turma (Ag-AIRR - 1000501-62.2018.5.02.0021), diversamente, traz tese genérica no sentido de que o agravo é o meio processual adequado para a parte se insurgir contra decisão monocrática e prossegue assentando que, no caso específico, não se trata "de recurso manifestamente inadmissível ou infundado", de modo a afastar a incidência da multa. Já o julgado proveniente da 2ª Turma (RR - 11572-40.2017.5.15.0025), revela-se inespecífico, na medida em que cuida de situação fática em que, no agravo, pretendia-se "exame aprofundado sobre tema, não configurando recurso infundado o inadmissível". Por fim, o aresto oriundo do Superior Tribunal de Justiça é inservível para o fim colimado, nos termos do art. 894, II, da CLT. 3. Assim não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre o acórdão embargado e os arestos paradigmas. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos. Brasília, 1 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator